Entrega de IRS em conjunto ou em separado vivendo em união de facto?
Uma união de facto constitui, para efeitos da entrega de IRS, uma situação pessoal equivalente ao casamento. Ou seja, as pessoas que estejam nesta situação têm, no que respeita a este imposto, direitos e deveres iguais a quem esteja casado. No Código do IRS (CIRS) o conceito de agregado familiar não estabelece qualquer diferença, equiparando os dois estados civis.
No entanto, há algumas condições para que essa situação seja reconhecida pela Autoridade Tributária (AT) e para que possa, por exemplo, entregar a declaração de IRS em conjunto.
O que é uma união de facto?
A Lei n.º 7/2001 que estabeleceu medidas de proteção das uniões de facto, define-a como uma “situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”. Ou seja, para que um casal em união de facto possa ser assim considerado perante a lei (incluindo em termos fiscais), tem de viver em conjunto há mais de dois anos.
O Código do IRS determina que a situação pessoal e familiar para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto diz respeito. Como em 2024 é apresentada a declaração de IRS relativa a 2023, a união de facto só é reconhecida se, em 31 de dezembro de 2023 o casal já estivesse em união de facto há dois anos.
Entrega de IRS e como provar a união de facto?
Se o casal tiver o mesmo domicílio fiscal, não precisa de provar ao Fisco que vive em união de facto. Sempre que o registo na base de dados da AT demonstre que têm o mesmo domicílio fiscal, presume-se a “existência de união de facto”.
Se as duas pessoas não têm a mesma morada fiscal, mas vivem em união de facto há dois anos, podem fazer prova desse facto, com base em documentação.
Neste caso, devem entregar uma declaração emitida pela junta de freguesia onde residem, acompanhada de uma declaração de ambos, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos. É necessário ainda apresentar certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
Apresentar declaração em conjunto ou separadamente?
No que diz respeito à declaração de IRS, as pessoas em união de facto têm o mesmo enquadramento que as casadas, incluindo no que respeita às deduções a que têm direito e à possibilidade de escolher entre tributação conjunta ou separada.
Tal como acontece com os contribuintes casados, e no caso de estarem ambos abrangidos pelo IRS automático, a AT apresenta as duas simulações (tributação conjunta ou separada) e só terá de escolher a mais vantajosa. Ou seja, aquela em que o reembolso é maior ou o valor a pagar é menor.
Caso opte por entregar apenas uma declaração, na folha de rosto do Modelo 3, no quadro 4 deve assinalar a opção “unidos de facto”.
Se um dos elementos do casal não estiver abrangido pelo IRS automático e quiserem apresentar uma declaração conjunta, terão de preencher manualmente a declaração no Portal das Finanças.
Tenho filhos e vivo em união de facto. Como devo fazer na entrega de IRS?
Um casal com filhos em união de facto pode apresentar o IRS em conjunto ou em separado, tal como nas uniões de facto sem filhos. Apresentar os rendimentos em conjunto pode aliviar a fatura fiscal a pagar.
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