Somos uma empresa com mais de 12 anos de experiência no mercado, oferecendo um serviço de contabilidade alargado, complementado por soluções integradas de apoio aos empresários, planeamento fiscal, consultoria, recursos humanos, tanto para empresas como para particulares. Atuamos com base no know-how de uma equipa multidisciplinar, composta por profissionais especializados e altamente competentes em diversas áreas.
Apoiamos a transformação de ideias em negócios sólidos e sustentáveis, acompanhando cada etapa. Compromisso e foco na viabilidade a longo prazo. Assumimo-nos como o parceiro ideal para quem pretende alcançar o sucesso de forma estruturada, hoje e no futuro.
Calendário Fiscal
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IRS / IRC / IVA
05/03/2025
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro. Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes. Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro. Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português. Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.