Receba mais 40€ no seu salário! (saiba como funciona)

Receba mais 40€ no seu salário! A Data Directa informa-o como! Esta iniciativa parte da medida implementada pelo governo Português e aprovada em OE2024. O PS refere que a medida visa aumentar a liquidez das famílias, mitigando a inflação e o aumento do preço no acesso à habitação.

Ora, se tem um contrato de arrendamento de habitação permanente, saiba que pode solicitar à sua entidade patronal uma redução mensal da retenção na fonte. Nesse sentido, os trabalhadores passam a receber mais 40 euros nos seus salários por mês.

Quem tem direito?

“Só os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido até 2.700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte. Contudo, devem ser titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.

Além disso, este apoio estende-se aos titulares de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente”.

Porém, ao aderir a esta medida, faz com o trabalhador receba mais 40€ no seu salário por mês como referimos. Todavia, deve ter em atenção que: vai descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito quando apresentar a sua declaração anual.

Quando pode pedir?

Os trabalhadores que pretendam beneficiar desta medida têm de verificar junto da sua entidade patronal qual a antecedência necessária para a comunicação do pedido. Por outras palavras, é importante saber as datas de processamento de salários e os ajustes contabilísticos necessários para colocarem a medida em prática.

Ou seja, se o processamento de salários for dia 10, deve efetuar este pedido antes dessa data para receber no final desse mês”.

Pode ainda optar por duas formas de beneficiar desta medida.

  • Solicitar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses em 2024;
  • Solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício.

Empresa pode recusar o pedido?

Não. Porém, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de acesso. A entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte.

Desse modo, faz com que o trabalhador receba mais 40€ no seu salário como medida de combate à inflação.

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