Depois de aprovada a descida do IRS, o que se segue?
Proposta do PS ainda tem de ir a votação final global. Depois, o Presidente promulga, veta ou pede a fiscalização da constitucionalidade. Governo e partidos também podem usar este instrumento.
O projeto do PS que baixa as taxas do IRS entre 0,25 pontos e 1,5 pontos até ao 6.º escalão foi aprovado, na especialidade, na passada quarta-feira. Quais são agora os próximos passos até à entrada em vigor?
O diploma ainda tem de subir ao plenário de 12 de junho para votação final global. Se as posições das demais bancadas se mantiveram, a iniciativa será aprovada com a abstenção do Chega, que foi determinante para viabilizar o diploma. PS e a restante esquerda, PAN e IL votaram a favor. PSD e CDS ficaram isolados na rejeição da proposta.
Concluído o processo legislativo, os serviços da Assembleia da República enviam a lei para Belém. “O Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar, devolvendo, neste caso, a iniciativa ao Parlamento. Se quiser suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade, tem oito dias a contar da data da receção do diploma. Neste caso, a lei não chega a entrar em vigor e o Tribunal Constitucional tem 25 dias para se pronunciar”, indica o constitucionalista Tiago Duarte.
O pedido de verificação da constitucionalidade do diploma poderá ser requerido, designadamente para verificar se viola a norma-travão. O projeto dos socialistas não provoca um aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado para este ano.
O perito em Direito em Constitucional, Tiago Duarte, dá respaldo ao entendimento plasmado no despacho de admissibilidade da proposta, assinado pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. “O projeto de lei do PS não implica uma diminuição do IRS no ano económico de 2024, porque a liquidação dos rendimentos de 2024 só é feita em 2025”, esclarece. Ou seja, o impacto só se irá sentir no próximo ano.
Assim, “a única maneira de haver diminuição da receita em IRS em 2024 seria a redução das tabelas de retenção na fonte, mas isso não violaria a norma-travão porque se trata de uma decisão do Governo e não do Parlamento”, acrescenta.
Ainda assim, e caso os juízes do Palácio de Ratton se pronunciem pela inconstitucionalidade, o Presidente da República é obrigado a vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.
O Parlamento pode, contudo, confirmar a lei sem expurgá-la da matéria considerada inconstitucional. Mas, para isso, são necessários os votos de uma maioria qualificada de dois terços, isto é, de 153 deputados, o que dificilmente seria conseguido com o atual xadrez político. Mesmo que o Chega, com 50 lugares no hemiciclo, e a IL, com oito, se juntassem ao PS (78) e à restante esquerda (13) e PAN (1), não chegaria para conseguir viabilizar de novo a medida, uma vez que reúnem 150 parlamentares.
Independentemente de poder suscitar ou não a fiscalização preventiva da lei, o Chefe do Estado pode decidir vetar logo o diploma. Mas o Parlamento tem a faculdade de forçar a sua promulgação se a maioria absoluta de deputados (116) aprovar de novo a iniciativa. Com a atual composição parlamentar, o PS, com a IL, a esquerda (BE, PCP, Livre) e a PAN (1), soma apenas 100 deputados. Seria preciso o Chega (50) votar a favor para conseguir dar luz verde ao diploma. Mas o partido de André Ventura optou por se abster, aquando da votação na especialidade.
“Depois de o diploma entrar em vigor, o primeiro-ministro pode pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma assim como 1/10 dos deputados, ou seja, 23. Neste caso, não há um prazo limite para pedir a fiscalização nem para o Tribunal Constitucional se pronunciar. E a lei não suspende“, esclarece Tiago Duarte. O Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o Provedor da Justiça e o Procurador-Geral da República também podem usar este instrumento, segundo o Tribunal Constitucional.
Se “o Tribunal Constitucional concluir pela inconstitucionalidade da norma (ou normas) cuja apreciação lhe foi requerida, a decisão tem força obrigatória geral, o que significa que a norma é eliminada da ordem jurídica, não podendo mais ser aplicada, seja pelos tribunais, seja pela administração pública, seja pelos simples particulares”, de acordo a Lei Fundamental.
O diploma do PS prevê uma redução das taxas entre 0,25 pontos percentuais (p.p.) e 1,5 p.p. até ao 6.º escalão face à tabela em vigor. É no 2.º e 6.º níveis de tributação que o alívio fiscal é maior, de 1,5 pontos. A taxa vai baixar de 18% para 16,50%, no caso do 2.º patamar de rendimentos, que abarca ordenados brutos mensais entre 820 e 1.100 euros, e de 37% para 35,5%, no 6.º escalão, e que beneficia vencimento ilíquidos entre 2.200 e 3.100 euros.
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Fontes & créditos: ECO/Mikhail Nilov