Prazos IRS 2024, sabe quais são os prazos de entrega?
Prazos IRS 2024, todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS de forma a não existir irregularidades na situação fiscal. Desse modo, é essencial que não falhe na comunicação destes dados.
Veja no nosso artigo as datas mais importantes e não esqueça de nenhum prazo!
Quais são os prazos do IRS 2024?
A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças de forma a não deixar que alguma destas datas importantes lhe escape.
De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possa compreender melhor que responsabilidades fiscais terá ao longo do ano. Anote na sua agenda estes marcos:
No mês de fevereiro
Até ao dia 15:
Até esta data terá de comunicar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.
Em casos de casamento ou divórcio, nascimento de filhos (ou se estes deixaram de ser dependentes), mudança de morada ou em caso de falecimento, estas situações terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso não exista nenhuma alteração a declarar, então poderá simplesmente verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos e assumir que os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada.
Até ao dia 26:
Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2024. Tem até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.
Este processo é crucial pois verifica, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.
Dessa forma, a Data Directa aconselha a que verifique e analise cada despesa que efetuou assim como, se todas as faturas estão inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.
Março
Até ao dia 15:
Após a regularização das faturas, esta é a data em que serão disponibilizados os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.
Verifique os valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.
De dia 16 até dia 31:
Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.
Informamos que, deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.
Caso seja o sucedido, verifique se tem consigo a documentação certa como forma de comprovar as suas reclamações.
Até ao dia 31:
Certifique que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Se está inscrito como Residente Não Habitual (RNH), tem até este dia para optar pela tributação neste regime, isto para o IRS de 2023 a ser entregue no ano seguinte.
Terá também até este dia para escolher a entidade para a qual deseja consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), se for o caso.
Abril, maio e junho
De 1 de abril até 30 de junho:
Período destinado à entrega da declaração do IRS referente aos seus rendimentos.
Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.
De notar que, se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.
Julho
Até ao dia 31:
Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais até esta data, as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS.
Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Agosto
Até ao dia 31:
Este é o último prazo de IRS para 2024 que terá de ter em consideração. Contudo é até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja aplicado.
Após este possível encargo, estará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS. Caso não tenha cumprido o prazo de entrega do IRS de 2023 e tenha imposto para pagar, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer.
E se falhar nos prazos do IRS 2024?
A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A sua gravidade depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.
Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças.
É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo.
Lembre-se que a entrega da declaração do IRS é uma forma de ser reembolsado do IRS que pagou durante o ano corrente e assim beneficiar desse mesmo direito!
Evite perder dinheiro, evite multas desnecessárias!
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