e-Fatura: Como validar faturas para o IRS?

e-Fatura: Como validar faturas para o IRS?Para ajudá-lo nessa tarefa, preparámos um guia prático!

Ao longo do ano é uma tarefa importante para garantir que recebe o maior reembolso possível. Com a chegada do mês de fevereiro, chega também a data limite para validar faturas para o IRS através da plataforma e-Fatura. Esta é uma tarefa que deve fazer ao longo do ano porém, ainda dispõe do mês de fevereiro para a realizar.

Neste artigo, a Data Directa, explica como validar faturas no e-Fatura para o IRS e ainda o que acontece se não validar as suas faturas.

Qual é a importância de validar faturas no e-Fatura?

Ao ter as suas faturas validadas corretamente através do e-Fatura, vai beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação “Outros”.

Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

Hoje em dia, a maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o setor a que pertence, no entanto é importante que tenha em consideração que existem outras que necessitam de ser validadas manualmente no e-Fatura e que existem prazos para o fazer.

Para que não perca nenhum destes benefícios, neste artigo explicamos como validar faturas de forma simples no e-Fatura.

O que é o e-Fatura?

Para validar faturas para o IRS, aceda à plataforma online e-Fatura. Aí poderá verificar todas as faturas provenientes da compra de bens ou serviços, tal como as respetivas deduções para IRS.

O e-Fatura surgiu em 2015 como uma medida para prevenir a evasão fiscal por parte dos portugueses, ao incentivar o pedido de faturas sempre que possível. Assim, poderá pagar menos imposto ou receber reembolso de IRS ao declarar as despesas das faturas.

Em termos práticos, aquando da aquisição de bens e serviços, o sistema do e-Fatura permite a transmissão de dados relativos à compra diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois, ao aceder à plataforma, terá apenas que confirmar se as categorias dedutíveis das faturas estão corretas.

e-Fatura: Como validar faturas para o IRS?

#1 – Registo no Portal das Finanças

Para validar faturas para o IRS terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que seja enviada a senha de acesso para a morada pretendida. Caso já tenha o registo efetuado, certifique-se que tem os seus dados (NIF e senha) de acesso ao Portal.

#2 – Aceder ao e-Fatura

O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utiliza para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção do quanto já acumulou por categoria, assim como, saber se já foi atingido o máximo de dedução ou quanto falta para o atingir.

#3 – Como validar faturas pendentes no e-Fatura

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação.

Para proceder à sua validação basta que clique no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Pode acontecer que não reconheça o nome do estabelecimento ou, que não se recorde dos gastos efetuados na data indicada. Neste caso, aconselhamos a que procure as faturas em papel ou pesquise pelo nome ou morada da entidade num motor de busca.

Caso se engane a associar a categoria ou se detetar uma fatura inserida no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

#4 – Associar receita médica

Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se existe prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto.

#5 – Inserir faturas manualmente

Pode acontecer que, com a pressa, tenha esquecido de solicitar fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante.

Nesse caso, poderá inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

#6 – Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes com atividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, ao passo que, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.

Desde 2019 que a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.

Assim sendo, atualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

#7 – Confirmar validação

Pode ser benéfico que vá acedendo ao e-Fatura com alguma regularidade de forma a verificar se todas as faturas estão a ser inseridas de maneira correta e de acordo com o respetivo setor. Preste ainda atenção aos prazos do IRS para 2023 para se certificar de que tem todas as faturas em ordem para serem entregues dentro da validade estipulada.

Deduções por categoria

Agora que, já sabe como validar faturas passo a passo, iremos elucidar sobre as deduções à coleta.

Verifique, na tabela abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor.

Deduções por categoria:

Sector Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinte
Saúde 15% 1000€
_Edução
30%
800€
Imóveis 15% 502€
Imóveis
15%
296€
_Imóveis_ 30% 500€
Lares
25%
403,75€
Desp. G. 35% 250€
PPR
20%
400€
_ PPR ._ 20% 350€
PPR
20%
300€
_ IVA ._ 15% 250€

App e-fatura

Validar faturas para o IRS no e-Fatura é ainda mais fácil com a app e-fatura, a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, que te permite gerir as suas contas do portal e-Fatura através do telemóvel.

Com esta app pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenha um gadget Android, IoS ou um tablet permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.

Ao pedir faturas através do seu NIF, pode classificar cada uma delas e consultar os respetivos benefícios associados. É também possível registar os gastos através do código QR impresso nas faturas.

O que acontece se não validar faturas?

Validar faturas para o IRS com o e-Faturas tem todos os anos um prazo estipulado para validar as faturas aquando da entrega do IRS. Se porventura não respeitar esta data e deixar faturas por validar, não precisa de se alarmar. Não será penalizado com algum tipo de multa, contudo corre o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual teria direito enquanto contribuinte.

A Data Directa esclarece ainda que, quando pede faturas com NIF, estas ficam automaticamente registadas na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS, no entanto, como já foi esclarecido acima, algumas não são validadas automaticamente.

Para que possa beneficiar dos descontos e receber parte dos impostos a que tem direito, deve certificar-se de que essas despesas são efetivamente contabilizadas.

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