Alterações nas Ajudas de Custo – Orçamento de Estado para 2024
No ambiente laboral moderno, as ajudas de custo assumem uma importância crescente. É neste contexto que o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) surge, trazendo modificações relevantes. Este artigo irá focar-se no que são ajudas de custo, como são calculadas e quais as novidades apresentadas pelo OE 2024.
O que São Ajudas de Custo?
As ajudas de custo são quantias pagas pela entidade patronal ao trabalhador para suportar despesas ocorridas no exercício das suas funções. Estas podem estar relacionadas com deslocações, alojamento ou refeições.
Como São Calculadas?
O cálculo das ajudas de custo considera diversos fatores:
- Tipo de Deslocação: Nacional ou Internacional
- Categoria do Trabalhador: Colaborador comum, membro do governo, etc.
- Distância Percorrida: Em quilómetros, no caso de utilização de viatura própria
Alterações no OE 2024
O Orçamento do Estado introduziu algumas novas orientações. Algumas das mudanças são:
Deslocação em viatura própria: de €0,36 para €0,40 por quilómetro
Deslocações nacionais:
- Trabalhadores: de €50,20 para €62,75
- Membros do governo: mantêm-se os €69,19
Deslocações internacionais:
- Trabalhadores: de €89,35 para €148,91
- Membros do governo: de €100,24 para €167,07
Revisão dos Valores Isentos de Tributação
Consequentemente, houve também uma revisão nos valores que estão isentos de tributação. Esta mudança está em linha com o objetivo do OE 2024 de melhorar as condições para os servidores do Estado.
O Impacto para os Empregadores
As entidades patronais devem estar atentas às novas orientações, uma vez que afetam diretamente o orçamento empresarial. A nova estrutura de custos pode exigir ajustes na gestão financeira da empresa.
O OE 2024 trouxe alterações significativas em relação às ajudas de custo. É fundamental que tanto empregadores como trabalhadores estejam informados para maximizar os benefícios das novas condições. Estar a par destas modificações é uma forma de assegurar uma gestão financeira mais eficaz e justa para todas as partes envolvidas.
1. De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8.
2. Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
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